CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Art.1º A Associação Cultural Brasil-Japão do Estado da Bahia é uma entidade civil, sem objetivo econômicos, religiosos ou políticos, fundada em 15 de outubro de 1986, regida por este Estatuto e pela Legislação vigente.
Art.2º A Associação tem sua sede provisória à Rua Biguá no. 201, na cidade de Salvador – Estado da Bahia e inscrita no CNPJ sob o no 15.236.532./0001-08.
Art.3º A Associação tem como objetivos:
- promover e manter intercâmbio cultural entre Brasil e o Japão, destacadamente nas áreas cientifica, tecnológica, literária, artística, social e esportiva;
- difundir a cultura japonesa no Brasil e a cultura brasileira no Japão;
- promover e difundir o estudo do idioma, da história, da literatura e da arte do Brasil e do Japão e
- outras atividades correlatas, visando precipuamente o entendimento e o intercâmbio entre os jovens das duas soberanias e demais países.
Art.4º A Associação vigerá por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.5º A Associação compõe-se de indeterminado número de associados, pessoas físicas e jurídicas, que admitidos pela Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, serão inscritos em uma das seguintes categorias:
- Fundadores
- Efetivos
- Correspondentes
- Aprendizes
- Beneméritos
- Honorários
Parágrafo 1º – São Fundadores os associados que participaram diretamente dos trabalhos de organização e os presentes na reunião de fundação.
Parágrafo 2º – São Efetivos os associados fundadores e os admitidos posteriormente, que concorrem financeiramente para a manutenção da Associação.
Parágrafo 3º – São Correspondentes pessoas residentes fora da região, que se ocupem de atividades correlatas com os objetivos da Associação.
Parágrafo 4º – São jovens com interesse em aprender mais sobre a cultura japonesa e as atividades da Associação.
Parágrafo 5º – São Beneméritos os que, associados de outra categoria, tendo prestado relevantes serviços à Associação e ao inter-relacionamento Brasil-Japão.
Parágrafo 6º – São Honorários os que, não pertencendo a nenhuma das categorias de associados referidas nos parágrafos anteriores, hajam contribuído de forma marcante para o para o engrandecimento da Associação ou das boas relações entre o Brasil e o Japão.
Art.6º Pode ser admitido como associado qualquer pessoa que comungue com os objetivos da Associação.
Parágrafo 1º– A admissão nos quadros da Associação será feita por indicação de outro Associado em concordância com a Diretoria e/ou Conselho Deliberativo.
Art.7º Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às penalidades de advertência e exclusão.
Art.8º As penalidades serão aplicadas aos associados pela Diretoria e quando o infrator for um membro da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, as penalidades serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Art.9º Estão sujeitos à penalidade o associado que provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.
Art.10º Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a Assembleia Geral.
Art.11º São direitos dos associados:
- cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
- fruir das vantagens e regalias estatutárias e das regimentais;
- participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado para os cargos de administração;
- propor outros associados e quaisquer medidas de justo interesse da Associação;
- requerer convocação de Assembleia Geral, quando necessário, juntamente com um quinto (1/5) dos associados, exceto os associados correspondentes e os honorários;
- participar de reuniões e eventos promovidos pela Associação;
- solicitar esclarecimentos quanto aos atos e resoluções da Administração.
Parágrafo Único. Os associados beneméritos, honorários e correspondentes não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art.12º São deveres do Associado:
- cumprir as disposições estatuto e regimentais;
- comparecer às Assembleias Gerais;
- colaborar na realização dos objetivos sociais e culturais;
- exercer as funções para que foi eleito ou nomeado;
- manter pontualidade na quitação dos débitos;
- abster-se de atividades estranhas ou nocivas aos objetivos da Associação.
Art.13º Não há, entre associados, direitos e obrigações recíprocas, e que os Associados não respondem, pelas obrigações contraídas pela Associação.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art.14º São órgãos integrantes da Administração:
- Assembleia Geral
- Conselho Deliberativo
- Diretoria
- Conselho Fiscal
Parágrafo Único– Pode a Associação, por decisão de Assembleia Geral, escolher um ou mais Presidentes de Honra, entre personalidades brasileiras ou japonesas creditadas de marcante serviço ao intercâmbio de cultura e amizade entre o Brasil e o Japão.
Art.15º A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação. Será convocada ordinariamente até o dia 31 de março de cada ano e extraordinariamente a qualquer tempo pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, por um quinto (1/5) dos associados e em casos de extrema gravidade pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo. 1º À Assembleia Geral Ordinária compete exclusivamente:
- aprovar o Relatório de Atividades do ano vencido;
- aprovar o Relatório Financeiro e o Balanço do ano vencido;
- aprovar o orçamento para o ano em curso;
- aprovar o Plano de Atividades para o ano em curso e
- eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria.
Parágrafo. 2º – À Assembleia Geral Extraordinária compete exclusivamente:
- discutir quaisquer assuntos de interesse da Associação e pertinentes às suas atividades;
- destituir administradores;
- reformar ou alterar os estatutos;
- deliberar sobre a extinção da Associação e
- decidir os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo 3º – Para a deliberação a que se referem aos itens (c) e (d) do parágrafo 2º, será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 4º – Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pelo Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Art.16º Nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias o associado terá direito a um voto, podendo representar outro associado, que lhe outorgará o competente mandato que ficará arquivado na Secretaria da Associação.
Parágrafo Único – Na Assembleia Geral Extraordinária referida no artigo 15º, Parágrafo 3º, não terá validade o mandato outorgado por um associado a outro.
Art.17º A convocação das Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por comunicação eletrônica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dirigida aos associados a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art.18º O Conselho Deliberativo compõe-se de cinco (5) membros, sendo três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício bienal, podendo ser reeleitos para mandato sucessivo, e mais o diretor Presidente, que é membro nato do Conselho sem direito a voto.
Art.19º Compete ao Conselho Deliberativo:-
- apreciar as demonstrações contábeis (Relatório Financeiro e o Balanço) elaborados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano vencido;
- deliberar sobre o orçamento do ano em curso elaborado pela Diretoria, antes da apresentação à Assembleia Geral;
- convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral;
- autorizar operações de crédito e gastos extraorçamentários;
- deliberar sobre atos da diretoria dependentes de aprovação prévia;
- deliberar sobre eventual preenchimento de vaga na Diretoria e
- deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.
Art.20º Constituído o Conselho, este elegerá o Presidente na sua primeira reunião. Quando ausente ou impedido o Presidente, caberá ao Conselho eleger, em cada reunião em que estas circunstâncias ocorrerem, por maioria de votos, dentre seus membros, aquele que irá presidi-la.
Art.21º As vagas ocorridas no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes.
Art.22º O Conselho funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois (2) de seus membros efetivos.
Parágrafo Primeiro – Poderá, em segunda convocação, no mesmo dia e local, em horário diferente, funcionar com pelo menos três dos seus cinco (5) membros (efetivos ou suplentes).
Parágrafo Segundo – Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
Art.23º A Diretoria convocará a Reunião do Conselho, por comunicação eletrônica, contendo a Ordem do Dia.
Art.24º A Diretoria é composta de cinco (5) membros, associados efetivos: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Diretor sociocultural, tendo o mandato de dois anos, comportável reeleição.
Art.25º Á Diretoria compete:
- convocar a Assembleia Geral e Conselho Deliberativo, na forma estatutária;
- cumprir e promover o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e Conselho Deliberativo, bem como os dispositivos estatutários e regimentais;
- elaborar o Regimento Interno;
- dirigir as atividades sociais e culturais;
- administrar o patrimônio social;
- fixar as taxas de manutenção e de admissão de associados efetivo e correspondente;
- elaborar plano de atividades e orçamento financeiro aprováveis pelo Conselho Deliberativo até fevereiro do próximo ano;
- autorizar, dentre as verbas globais orçamentárias, as modificações do plano primitivo que se tornem necessárias no decurso do ano Financeiro, sujeitas as referidas modificações à aprovação do Conselho Deliberativo;
- apresentar Relatório e Balanço do último exercício, bem como informação da proposta orçamentaria para o exercício subsequente à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
- admitir e excluir associados, nos termos deste Estatuto.
Art.26º A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Presidente ou seu substituto, com a presença mínima de três (3) diretores, deliberando por maioria de votos.
Art.27º Compete ao Presidente:
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
- representar em Juízo a Associação, pessoalmente ou sob procuração bastante;
- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
- deliberar ad referendum, quando urgentemente, em casos da competência da Diretoria e
- assinar com o Tesoureiro documentos financeiros.
Art.28º Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo nas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único Poderá qualquer dos membros da Diretoria substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art.29º Compete ao Secretário:
- dirigir os serviços de secretaria e colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
- secretariar as sessões de Diretoria e de Assembleia Geral, redigindo as respectivas atas;
- elaborar o plano geral de atividades e o submeter à apreciação da Diretoria;
- organizar o relatório anual de Diretoria a ser submetido a Assembleia Geral;
- assinar com autorização do Presidente o expediente da Associação;
Art.30º Compete ao Tesoureiro:
- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, no mês de fevereiro para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- apresentar relatório mensal à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
- assinar com o Presidente documentos financeiros
Art.31º Compete ao Diretor sociocultural promover, orientar e dirigir as atividades sociais e culturais da Associação.
Art.32º O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, por associados efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de dois anos podendo ser reeleitos.
Art.33º Compete ao Conselho Fiscal:
- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- examinar trimestralmente a escrita e documentos contábeis da Associação;
- apreciar e emitir parecer na primeira quinzena de março, quanto ao relatório e às contas anuais apresentáveis pela Diretoria ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;
- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.34º Além dos bens moveis e imóveis que adquira, será patrimônio da Associação:
- contribuição dos associados;
- doações, legados e subvenções;
- proventos de atividades sociais;
- rendas eventuais.
Art.35º Pode a Associação adquirir bens imóveis, aceitá-los doados ou legados, e os onerar ou alienar, sob proposta da Diretoria e autorização do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – A aceitação de doações ou de legados gravados ou comprometidos de encargos ou condições onerosas, é de exclusiva competência do Conselho Deliberativo.
Art.36º Dissolvida a Associação seu patrimônio reverterá em favor de entidade cultural congênere, educacional ou filantrópica.
CAPÍTULO V – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art.37º O exercício social começa a 1º de janeiro e encerra a 31 de dezembro, quando se processará o “balanço” da Associação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.38º As reuniões da Associação, quando presenciais, serão descentralizadas, e em local deliberado pela Diretoria, ou acontecerá virtualmente por meios eletrônicos, atendendo circunstância e pertinências dos seus membros.
Art.39º O presente Estatuto entra em vigor no instante em que for aprovado pela Assembleia Geral.
Salvador, 18 de março de 2024.
Ogvalda Devay
Presidente
Isangela Gote Kawan
Secretária
Marcelo Naoto Shimizu
Advogado – OAB0052837/BA
